Legislação

 

            A profissão de massagista foi criada no Brasil a partir do Decreto Lei 8345 em 10/12/1945

(Com a denominação de Massagista).

Foi confirmado com a lei federal nº 3698 de 1961.

Segundo alguns órgãos no Brasil a Massoterapia está vinculada a ANVISA e por isso, submetida às fiscalizações Estaduais.

 

Algumas questões devem ser esclarecidas sobre a profissão, sendo elas:

 

-A Massoterapia não está vinculada a Medicina segundo consulta realizada ao CREMESP em 2004 – sob o número. 45.648/04.

-Não está vinculada a nenhuma profissão no país, pois seria fiscalizada pelo suposto conselho de classe que exerce legalmente a profissão.

-Atualmente está equiparada ao grupo das terapias naturais segundo MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, CBO- classificação Brasileira de Ocupação. Família 3221- Técnicos em Terapias Complementares. Ocupação anterior 5161-35 – Massagista até 2008.     

Ocupação atual - 3221-20 – Massoterapeuta - Massagista, Massoprevencionista.

Segundo o MTE, este profissional atua na área da saúde e serviços sociais, necessitando possuir formação e experiência em nível técnico para atuação.

A norma regulamentadora da profissão segundo MTE: Lei nº 3.968, de 5 de outubro de 1961 - Dispõe sobre o exercício da profissão de (Massoterapeuta). Apesar de possuir legislação, carece ainda de atualização e não está regulamentada no Brasil.

Segundo o Ministério da Educação no catálogo nacional de cursos técnicos o profissional de massoterapia deverá possuir formação em nível técnico com 1200 horas.