ANVISA – Sobre a Massoterapia.
Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976: dispõe sobre a fiscalização sanitáriadas condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde (DOU de 20.01.76).
Vigilância
Sanitária- À Vigilância Sanitária, relativa ao exercício profissional, cabe o
papel de fiscalização de estabelecimentos relacionados à saúde, verificando a
habilitação legal, inscrição nos conselhos, títulos de especialização, quando
for o caso, dos responsáveis técnicos, substitutos legais e demais
profissionais. A ocorrência de exercício ilegal impõe medidas extremas de
interdição do estabelecimento e a atuação conjunta de órgãos da polícia civil.
Cabe ainda à Vigilância Sanitária verificar a inscrição da empresa e a anotação
dos profissionais legalmente habilitados no conselho de classe referente à
atividade básica da empresa, conforme determina a Lei nº 6.839, de 30 de outubro
de 1980.
O Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização
sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e
auxiliares relacionadas com a saúde, estabelece requisitos a serem observados
nas inspeções, relativos:
• aos profissionais dos estabelecimentos de saúde, como habilitação legal,
diploma expedido por estabelecimentos de ensino oficiais, inscrição nos
conselhos regionais pertinentes, etc.;
• às condições do ambiente, instalações, equipamentos, aparelhagens
indispensáveis e condizentes com suas finalidades e em perfeito funcionamento;
• meios de proteção para evitar efeitos nocivos aos profissionais, pacientes e
público;
• métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios
científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos.