ANVISA – Sobre a Massoterapia.

 

Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976: dispõe sobre a fiscalização sanitáriadas condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas diretamente com a saúde (DOU de 20.01.76).

 

Vigilância Sanitária- À Vigilância Sanitária, relativa ao exercício profissional, cabe o papel de fiscalização de estabelecimentos relacionados à saúde, verificando a habilitação legal, inscrição nos conselhos, títulos de especialização, quando for o caso, dos responsáveis técnicos, substitutos legais e demais profissionais. A ocorrência de exercício ilegal impõe medidas extremas de interdição do estabelecimento e a atuação conjunta de órgãos da polícia civil.

Cabe ainda à Vigilância Sanitária verificar a inscrição da empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados no conselho de classe referente à atividade básica da empresa, conforme determina a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.

O Decreto nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, estabelece requisitos a serem observados nas inspeções, relativos:

• aos profissionais dos estabelecimentos de saúde, como habilitação legal, diploma expedido por estabelecimentos de ensino oficiais, inscrição nos conselhos regionais pertinentes, etc.;

• às condições do ambiente, instalações, equipamentos, aparelhagens indispensáveis e condizentes com suas finalidades e em perfeito funcionamento;

• meios de proteção para evitar efeitos nocivos aos profissionais, pacientes e público;

• métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos.